Artigos

Conselhos dos Direitos: objetivos e atribuições

São diretrizes da política de atendimento:
I – municipalização do atendimento;
II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais (...)” (ECA: artigo 88, incisos I e II) Os Conselhos dos Direitos de Crianças e Adolescentes são órgãos responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, controle e deliberação das ações públicas desenvolvidas pela rede de promoção e defesa da infância e adolescência. Todas as três esferas governamentais – federal, estadual e municipal – precisam instituir seus Conselhos. Eles deverão ser compostos paritariamente (com o mesmo número de representantes) por membros do governo e da sociedade civil organizada (ECA: artigo 88, inciso II). Uma das principais atribuições dos Conselhos dos Direitos é assegurar a existência e a efetividade de políticas direcionadas à população infanto-juvenil. Para isso, é fundamental a participação e o controle no processo de elaboração e execução do orçamento. É também papel dessas instâncias monitorar o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos instituído pelo ECA. O objetivo final de sua atuação é garantir que todas as crianças e adolescentes sejam reconhecidos(as) e respeitados(as) enquanto sujeitos de direitos e deveres e pessoas em condições especiais de desenvolvimento. Além disso, as iniciativas do Conselho devem possibilitar que meninos e meninas sejam colocados a salvo de ameaças e violações a quaisquer dos seus direitos, garantindo, inclusive, a apuração e reparação em situações de violação (CONANDA: Resolução nº 106, anexo). Cabe aos Conselhos garantir a participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política integral de atendimento à criança e ao adolescente. É também sua atribuição deliberar sobre políticas sociais básicas e demais ações necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas dispostas nos artigos 87,101 e 112 do Estatuto. As decisões tomadas pelo Conselho, no âmbito de sua competência, vinculam a administração pública, que deverá cumpri-las em respeito aos princípios constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (CONANDA: Resolução nº 105/05, artigo 2º, par. 2º).

Conselhos Municipais

Na esfera municipal, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) a deliberação e o controle da execução das políticas públicas locais, assim como das ações desenvolvidas pelas entidades governamentais e não-governamentais no sentido das ações públicas locais (governamentais e da sociedade civil) de promoção, defesa e garantia dos direitos humanos de meninos e meninas, com eficiência, eficácia e pró-atividade. Para cumprir essas funções, o Conselho Municipal atua em diversas frentes, que incluem a realização de algumas ações imprescindíveis: Políticas públicas, controle e participação social • Deliberar e acompanhar, monitorar e avaliar as políticas propostas para o município.
Conhecer a realidade de seu território e elaborar um plano de ação, definindo as prioridades de atuação.
Propor a elaboração de estudos e pesquisas para promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas públicas.
Integrar-se com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à criança e ao adolescente e demais conselhos (como o das pessoas com deficiência; dos direitos da mulher; da promoção da igualdade racial, etc).
Propor e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento em rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da sociedade.
Acompanhar e participar da elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), indicando as modificações necessárias ao alcance dos objetivos das políticas de atenção aos direitos da criança e do adolescente e zelando para que o orçamento público respeite o princípio constitucional da prioridade absoluta.
Acompanhar o processo de elaboração da legislação municipal relacionada à infância e à adolescência e participar dele, oferecendo apoio e colaborando com o Poder Legislativo.
• “Gerir” o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo a destinação dos recursos por meio de um plano de aplicação e fiscalizando atentamente a respectiva execução. Articulação e mobilização
Divulgar e promover as políticas e práticas bem sucedidas.
Difundir junto à sociedade local o conceito da Proteção Integral: a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, pessoas em situação especial de desenvolvimento e com prioridade absoluta nas políticas e no orçamento público.
Promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da infância e da juventude.
Atuar como instância de apoio, no plano local, nos casos de denúncias ou solicitações formuladas por qualquer cidadão ou instituição e também receber e encaminhar aos órgãos competentes as reivindicações, denúncias e reclamações que receber.
Fomentar a integração do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Segurança Pública na apuração dos casos de denúncias e reclamações – formuladas por qualquer pessoa ou entidade – que versem sobre ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente.
Registrar as organizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art. 90, caput, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129 do ECA [ sobre esse assunto, ver na página xx tópico Do registro das entidades e programas de atendimento].
Fazer o registro dos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias em execução na sua base territorial por entidades governamentais e organizações da sociedade civil.
Recadastrar as entidades e os programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política traçada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações do Estatuto e da Resolução nº 75/2001 do CONANDA. Esta responsabilidade é atribuída somente aos CMDCAs (ECA: artigo 139).
Instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de suas funções, observando a legislação municipal pertinente aos processos de sindicância ou administrativo/disciplinar.

Nenhum comentário:

Postar um comentário