Conselhos dos Direitos: objetivos e atribuições
“São diretrizes da política de atendimento:
I – municipalização do atendimento;
II
– criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da
criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das
ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária
por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais (...)” (ECA: artigo 88, incisos I e II) Os
Conselhos dos Direitos de Crianças e Adolescentes são órgãos
responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, controle e deliberação das
ações públicas desenvolvidas pela rede de promoção e defesa da infância e
adolescência. Todas as três esferas governamentais – federal, estadual e
municipal – precisam instituir seus Conselhos. Eles deverão ser
compostos paritariamente (com o mesmo número de representantes) por
membros do governo e da sociedade civil organizada (ECA: artigo 88,
inciso II). Uma das principais atribuições dos Conselhos dos Direitos é
assegurar a existência e a efetividade de políticas direcionadas à
população infanto-juvenil. Para isso, é fundamental a participação e o
controle no processo de elaboração e execução do orçamento. É também
papel dessas instâncias monitorar o funcionamento do Sistema de Garantia
de Direitos instituído pelo ECA. O objetivo final de sua atuação é
garantir que todas as crianças e adolescentes sejam reconhecidos(as) e
respeitados(as) enquanto sujeitos de direitos e deveres e pessoas em
condições especiais de desenvolvimento. Além disso, as iniciativas do
Conselho devem possibilitar que meninos e meninas sejam colocados a
salvo de ameaças e violações a quaisquer dos seus direitos, garantindo,
inclusive, a apuração e reparação em situações de violação (CONANDA:
Resolução nº 106, anexo). Cabe aos Conselhos garantir a participação
popular no processo de discussão, deliberação e controle da política
integral de atendimento à criança e ao adolescente. É também sua
atribuição deliberar sobre políticas sociais básicas e demais ações
necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas
dispostas nos artigos 87,101 e 112 do Estatuto. As decisões tomadas pelo
Conselho, no âmbito de sua competência, vinculam a
administração pública, que deverá cumpri-las em respeito aos princípios
constitucionais da participação popular e da prioridade absoluta à
criança e ao adolescente (CONANDA: Resolução nº 105/05, artigo 2º, par. 2º).
Conselhos Municipais
Na
esfera municipal, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CMDCA) a deliberação e o controle da execução das
políticas públicas locais, assim como das ações desenvolvidas pelas
entidades governamentais e não-governamentais no sentido das ações
públicas locais (governamentais e da sociedade civil) de promoção,
defesa e garantia dos direitos humanos de meninos e meninas, com
eficiência, eficácia e pró-atividade. Para cumprir essas funções, o
Conselho Municipal atua em diversas frentes, que incluem a realização de
algumas ações imprescindíveis: Políticas públicas, controle e
participação social • Deliberar e acompanhar, monitorar e avaliar as
políticas propostas para o município.
• Conhecer a realidade de seu território e elaborar um plano de ação, definindo as prioridades de atuação.
• Propor a elaboração de estudos e pesquisas para promover, subsidiar e dar mais efetividade às políticas públicas.
• Integrar-se
com outros órgãos executores de políticas públicas direcionadas à
criança e ao adolescente e demais conselhos (como o das pessoas com
deficiência; dos direitos da mulher; da promoção da igualdade racial,
etc).
• Propor
e acompanhar o reordenamento institucional, buscando o funcionamento em
rede das estruturas públicas governamentais e das organizações da
sociedade.
• Acompanhar
e participar da elaboração, aprovação e execução do Plano Plurianual
(PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária
Anual (LOA), indicando as modificações necessárias ao alcance dos
objetivos das
políticas de atenção aos direitos da criança e do adolescente e zelando
para que o orçamento público respeite o princípio constitucional da prioridade absoluta.
• Acompanhar
o processo de elaboração da legislação municipal relacionada à infância
e à adolescência e participar dele, oferecendo apoio e colaborando com o
Poder Legislativo.
• “Gerir”
o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, definindo a
destinação dos recursos por meio de um plano de aplicação e fiscalizando
atentamente a respectiva execução. Articulação e mobilização
• Divulgar e promover as políticas e práticas bem sucedidas.
• Difundir junto à sociedade local o conceito da Proteção Integral: a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, pessoas em situação especial de desenvolvimento e com prioridade absoluta nas políticas e no orçamento público.
• Promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da infância e da juventude.
• Atuar
como instância de apoio, no plano local, nos casos de denúncias ou
solicitações formuladas por qualquer cidadão ou instituição e também
receber e encaminhar aos órgãos competentes as reivindicações, denúncias
e reclamações que receber.
• Fomentar
a integração do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Segurança
Pública na apuração dos casos de denúncias e reclamações – formuladas
por qualquer pessoa ou entidade – que versem sobre ameaça ou violação de
direitos da criança e do adolescente.
• Registrar
as organizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial que
prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas
famílias, executando os programas a que se refere o art. 90, caput, e,
no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129 do ECA [
sobre esse assunto, ver na página xx tópico Do registro das entidades e programas de atendimento].
• Fazer
o registro dos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas
respectivas famílias em execução na sua base territorial por entidades
governamentais e organizações da sociedade civil.
• Recadastrar
as entidades e os programas em execução, certificando-se de sua
contínua adequação à política traçada para a promoção dos direitos da
criança e do adolescente.
• Regulamentar,
organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares,
seguindo as determinações do Estatuto e da Resolução nº 75/2001 do
CONANDA. Esta responsabilidade é atribuída somente aos CMDCAs (ECA:
artigo 139).
• Instaurar
sindicância para apurar eventual falta grave cometida por conselheiro
tutelar no exercício de suas funções, observando a legislação municipal
pertinente aos processos de sindicância ou administrativo/disciplinar.
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